Contrato de Prestação de Serviços de Conexão àInternet
TERMO DE USO xxx
NET ON INTERNET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 12.943.667/0001-07, com sede a RUA UBAITUBA - POTENGI - NATAL - RN, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente àseu endereco - seu numero -seu bairro - sua cidade - seu estado - %ceprescliente%, CPF xxx - xxx - xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão ÃÂ
rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, Fibra
Óptica ou cabo.
1.1 Uso de equipamentos por parte do CONTRATANTE
sendo este disponibilizados pela CONTRATADA em caráter de COMODATO
Modelo: xxx
Roteador:xxx
MAC: %mac.serial%
2. DISPONIBILIDADE
DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponÃvel 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora
de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão
no acesso àInternet;
d) manutenção técnica dos
equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema
de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior;
g) A interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a
48 (quarenta e oito) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os
valores referentes a esse perÃodo de paralisação, conforme determinação da
ANATEL.
h) Em caso de indisponibilidade do serviço, sendo solicitado o suporte técnico, e sendo averiguado pelo técnico que o motivo pelo qual o serviço não está disponÃvel para o cliente foi ocasionado pelo mesmo ou falta de atenção com aparelhos desligados é cobrado uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais)
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE
receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para
uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma
senha privativa, que são pessoais e intransferÃveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuÃzos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa
de acesso aos serviços.
LOGIN: xxx
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE
VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado INTERNET tem um
custo para a implantação, depois de feita viabilidade para levar o acesso a
Internet até o roteador da CONTRATADA, valor este que, o CONTRATANTE será
isento, assumindo este em seu valor total a CONTRATADA.
4.1 Não há prazo mÃnimo de vigência do
presente CONTRATO .
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até
30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma
taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente àvencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto
de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em
vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento
sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos
serviços.
* A suspensão dos serviços por
falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo
contrato.
5.3 - O preço contratado será
reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela
legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro Ãndice que venha
a substituÃ-lo.
5.4 - Estes valores também
poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilÃbrio
econômico-financeiro necessário àprestação dos Serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa
de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de
qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito
de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do
pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o
CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede
Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos,
arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito
autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer
tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explÃcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de
caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso
de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados
existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas
ilÃcitas ou contrárias àmoral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e
serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do
destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer
aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for
considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual
ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente a
CONTRATADA a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas
interfaces com as redes de telecomunicação, necessários àutilização dos
serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas
condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao
CONTRATANTE, sempre que for possÃvel.
7. RISCOS NA
UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuÃzo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vÃrus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. FIDELIDADE
8.1 - O CONTRATANTE
compromete-se a permanecer utilizando os serviços da CONTRATADA pelo perÃodo de
12 (doze) meses, estando sujeito a multa em caso de rescisão antecipada do
contrato.
8.2 - A multa será cobrada
proporcionalmente aos meses restantes para o término do perÃodo de 12 (doze)
meses de serviço.
8.3 - Condições de Cancelamentos a. O
presente contrato tem prazo de duração de 12 (doze) meses.
8.4 - O presente contrato, na
modalidade de PLANO DE FIDELIDADE, vincula o CONTRATANTE ao serviço pelo prazo
assinalado acima e, na hipótese de cancelamento antes do prazo, deverá o
CONTRATANTE reembolsar a CONTRATADA o valor total da vantagem concedida,
proporcional ao número de meses a vencer, estando ciente ainda, que o não
cumprimento do contrato mencionado acarretará na inclusão de seu nome no banco
de dados de empresas de Serviço de Proteção ao Crédito, além de todas as
providencias legais necessárias para o adimplemento da dÃvida.
8.5 - A multa só será aplicada no
caso de cancelamento do serviço antes do prazo ajustado contratualmente, nos
termos da Resolução Nº. 632/2014 da Anatel.
8.6 - No cancelamento deste contrato,
o CONTRATANTE tem a obrigação de devolver os equipamentos necessários
para prestação do (s) serviço (s) objeto deste contrato, referenciados no item
1.1, em perfeitas condições ao PROVEDOR, sob pena de multa no valor de R$
300,00 (trezentos reais).
9. NORMAS APLICÃÂVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será
regido pelas leis brasileiras.
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e
declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e
condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de NATAL, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
NATAL, xxx
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CONTRATANTE
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CONTRATADA